Pular para o conteúdo
Editora Flareon

Contabilidade e IRPF

Malha fina 2027: as causas mais comuns e o checklist para evitar

Em 2027 a Receita passa a cruzar dividendos, lucros da transição e tributação mínima. Veja as causas tradicionais e as novas, e o checklist antimalha para aplicar antes de transmitir.

28 de outubro de 2026 · 4 min de leitura · Editora Flareon

Todo ano, centenas de milhares de declarações ficam retidas em malha. Em 2027, o risco aumenta: a Receita passa a cruzar informações que não existiam, como a retenção de 10% sobre dividendos, a segregação dos lucros da transição e a tributação mínima das altas rendas, justamente no primeiro ano em que contribuintes, empresas e escritórios aplicam as novas regras da Lei nº 15.270/2025.

Conteúdo técnico, com base na legislação vigente até setembro de 2026. Procedimentos e sistemas da Receita mudam: confira sempre as orientações no portal e no e-CAC.

O que é a malha fina

A malha fina é o nome popular da malha fiscal da pessoa física: um conjunto de verificações automáticas que compara a declaração com as informações prestadas por terceiros. Quando os dados não batem, ou quando algum valor foge dos parâmetros de risco, a declaração fica retida, e a restituição não é liberada.

Estar em malha não é, por si só, uma acusação. Muitas pendências vêm de erros da fonte pagadora e se resolvem com retificação ou documentos. O problema é ignorar a pendência até ela virar notificação de lançamento.

De onde vêm os cruzamentos

  • eSocial e EFD-Reinf: rendimentos do trabalho, retenções e pagamentos a sócios e prestadores. Desde o ano-calendário de 2025, substituem a antiga DIRF.
  • DMED: pagamentos recebidos por clínicas, hospitais e planos de saúde, por paciente.
  • Receita Saúde: recibos emitidos por profissionais de saúde pessoa física.
  • DIMOB: aluguéis intermediados por imobiliárias.
  • e-Financeira: saldos e movimentação em bancos.
  • DOI: operações imobiliárias registradas em cartório.
  • Declarações das empresas: dividendos, juros sobre capital próprio e, a partir de 2026, a retenção de 10%.

A linha que não se deve cruzar

Enquanto a declaração está apenas com pendências, o contribuinte pode se autorregularizar, pagando multa de mora limitada a 20%. Depois da intimação, a espontaneidade se perde, e a correção passa a sofrer multa de ofício, em regra de 75%. Todo o trabalho de prevenção existe para manter o cliente do lado certo dessa linha.

As causas tradicionais

  • Omissão de rendimentos: segundo emprego, rendimentos de dependente ou aluguel não declarado.
  • Despesas médicas: valor diferente da DMED ou do Receita Saúde, recibo incompleto ou despesa de quem não é dependente.
  • IRRF: imposto retido declarado acima do informado pela fonte.
  • Pensão alimentícia: dedução sem decisão judicial ou escritura.
  • Dependentes: o mesmo dependente em duas declarações ou com renda omitida.
  • Previdência privada: PGBL acima de 12% da renda tributável ou sem contribuição à previdência oficial.
  • Carnê-leão: rendimentos de pessoa física sem recolhimento mensal.
  • Evolução patrimonial: bens que crescem sem rendimentos que expliquem.

As novas causas a partir de 2027

  • Dividendos com IRRF de 10% informado pela empresa diferente do declarado pelo sócio.
  • Lucros de 2025 declarados como protegidos pela transição sem a documentação exigida.
  • Rendimentos acima de R$ 600 mil sem a apuração da tributação mínima (IRPF-M).
  • Redutor calculado sem demonstrações que sustentem a alíquota efetiva.
  • Rendimentos de aplicações no exterior sem a apuração da Lei nº 14.754/2023.

O ponto comum é a dependência de dados da empresa. Se ela informar à Receita um valor diferente do que entregou ao sócio, a declaração dele cai em malha, mesmo que ele tenha declarado exatamente o que está no informe.

Dois casos típicos

O dependente com emprego temporário. A filha de 19 anos, dependente do pai, trabalhou três meses e recebeu R$ 6.000. O pai a incluiu como dependente, mas não informou os rendimentos dela, que a empresa enviou ao eSocial. Resultado: omissão de rendimentos de dependente.

A psicóloga sem recibo no Receita Saúde. O contribuinte deduziu R$ 9.000 de consultas pagas em dinheiro, mas a profissional não emitiu os recibos pelo Receita Saúde, obrigatório para profissionais de saúde pessoa física desde 2025. A despesa pode ser questionada.

O checklist antimalha

Antes de transmitir, confira:

  1. Pré-preenchida importada e todas as diferenças explicadas.
  2. IRRF de cada fonte igual ao informe e ao eSocial.
  3. Rendimentos de todos os dependentes declarados.
  4. Dependentes sem duplicidade com outras declarações da família.
  5. Despesas médicas conferidas com DMED, Receita Saúde e recibos.
  6. Pensão alimentícia com decisão judicial ou escritura.
  7. PGBL limitado a 12% e contribuição à previdência oficial confirmada.
  8. Carnê-leão recolhido em todos os meses com rendimentos de pessoa física.
  9. Dividendos e lucros da transição conferidos com informe e extrato.
  10. Retenção de 10% igual à informada pela empresa.
  11. IRPF-M apurado quando os rendimentos passarem de R$ 600 mil.
  12. Evolução patrimonial compatível com os rendimentos do ano.

A regra de ouro: se um valor está na pré-preenchida e não está na declaração, ou está diferente, ou a fonte errou e é preciso pedir correção, ou a declaração está errada. Não transmita sem saber qual dos dois é o caso.

Para ir mais fundo

O Malha Fina 2027 é o guia do contador para prevenção, retificação e defesa: cruzamentos, causas de retenção, protocolo antimalha, autorregularização, intimações, casos resolvidos e modelos prontos. O IRPF 2027 é o manual completo da nova declaração, ficha por ficha, com dividendos, tributação mínima e casos práticos.