Termo de consentimento médico: os 8 elementos que fazem ele proteger de verdade
O termo genérico assinado na recepção vale quase nada em um processo. Veja o que o termo de consentimento precisa conter e o detalhe simples que aumenta a força dele.
Existe uma crença difundida na prática médica: assinado o termo de consentimento, o paciente teria aberto mão de reclamar do resultado. Sob essa lógica, quanto mais longo e assustador o texto, maior a proteção.
O raciocínio está errado em todos os pontos. E entender por quê é o primeiro passo para ter um termo que realmente ajude na sua defesa.
Conteúdo educativo. Não substitui orientação jurídica para o seu caso.
O que o termo protege, e o que não protege
O consentimento não afasta a responsabilidade por erro. Nenhum paciente pode consentir com imperícia. O termo protege contra a alegação de que o risco que aconteceu era desconhecido, não contra a alegação de que a conduta foi tecnicamente inadequada.
O termo genérico tende a ser desqualificado. Um documento que lista dezenas de complicações em letra pequena, assinado na recepção junto com a ficha cadastral, é lido como formulário administrativo, e não como manifestação esclarecida de vontade.
O que se discute em juízo quase nunca é a assinatura. É a qualidade da informação que veio antes dela.
Esclarecimento vem antes do consentimento
O consentimento informado decorre da autonomia do paciente. O Código de Ética Médica veda realizar procedimento sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou do seu representante legal, salvo em risco iminente de morte. A ordem não é acidental: sem informação adequada, não há consentimento válido. Há apenas assinatura.
A Recomendação CFM nº 1/2016 detalha o conteúdo esperado do processo de consentimento e é uma boa referência para estruturar os documentos.
Os 8 elementos de um termo que sustenta a defesa
- Identificação completa: paciente, documento e data de nascimento; médico e CRM; data e horário da assinatura. Termo sem horário é frágil quando se discute se houve tempo para refletir.
- Descrição do procedimento em linguagem acessível: o que será feito, como, com que anestesia, duração aproximada e necessidade de internação. Termo técnico entre parênteses, linguagem comum no texto.
- Objetivo e benefício esperado, com honestidade sobre os limites: o que se pretende alcançar e o que não se pretende. Muitos conflitos nascem aqui.
- Riscos específicos daquele procedimento: "infecção, sangramento e reação anestésica" não basta. Pergunte-se: quais complicações, se acontecerem, farão este paciente procurar um advogado? Essas precisam estar escritas.
- Alternativas, inclusive a de não tratar.
- Consequências previsíveis da recusa.
- Declaração de compreensão, em primeira pessoa, de que recebeu as informações, pôde perguntar e teve as dúvidas respondidas.
- Assinaturas do paciente ou representante e do próprio médico, não da secretária, e de testemunha em procedimentos de maior porte.
O modelo da sociedade de especialidade é ponto de partida, nunca ponto de chegada. Termo que não foi adaptado ao seu procedimento e à sua conversa é formulário, e formulário não demonstra esclarecimento.
O detalhe que muda tudo: a linha escrita à mão
Um recurso simples e sem custo aumenta muito a força do documento: peça que o paciente escreva, de próprio punho, uma frase com as palavras dele sobre o que entendeu. Algo como: "Entendi que vou fazer ___ para , que existe risco de ___ e que o resultado pode ."
Três efeitos aparecem ao mesmo tempo. Probatório: a letra do paciente descrevendo os riscos torna muito difícil sustentar que ele não foi informado. Pedagógico: ao escrever, o paciente percebe se não entendeu e pergunta. Clínico: você descobre antes do procedimento se a expectativa dele está alinhada com a realidade.
Procedimentos estéticos pedem cuidado extra
Em regra, a obrigação do médico é de meio. Mas a jurisprudência tende a tratar a cirurgia plástica estritamente estética como obrigação de resultado. Por isso, o termo precisa registrar de forma expressa a natureza do resultado esperado, a variabilidade individual, a possibilidade de retoque e a ausência de garantia de resultado exato. E a publicidade e as conversas pré-operatórias não podem prometer o que o termo depois ressalva.
Termo assinado, conversa registrada
Feche o processo com uma anotação no prontuário: que o termo foi apresentado e explicado, quais dúvidas o paciente trouxe e o que foi respondido. É essa anotação que transforma uma assinatura em prova de que houve esclarecimento real.
Para ir mais fundo
A Blindagem Jurídica do Médico dedica um capítulo inteiro ao consentimento que realmente protege, além de prontuário, recusa de tratamento, sigilo, telemedicina e o que fazer quando a notificação chega. O volume Termos de Consentimento traz nove modelos comentados, do termo geral ao uso de imagem, passando por cirurgia, estética, sedação, uso fora da bula, telemedicina e paciente menor de idade.